A Governança de TI ajuda a atender a Governança Corporativa em relação às leis e regulamentos que estão relacionados com a TI e com a empresa.
Há vários fatores e desafios para a TI quanto às conformidades, obrigações, práticas, normas e exigências, sejam elas nacionais como internacionais.
O TCU, Tribunal de Contas da União criou uma Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) a fim de assegurar que a TI agregue valor ao negócio da fiscalização na Administração Pública, atuando nos órgãos de normatização e fomento da TI a fim de minimizar a corrupção no setor.
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O TCU, através do Sefti deliberou uma Instrução Normativa, a IN/SLTI nº 4, para contratação de serviços de TI, ou seja, empresas que devem atuar em licitações deverão atender esta Instrução.
O CGU, Controladoria Geral da União, criará um selo que garante às empresas uma boa governança e padrões éticos nas empresas, cedidos através de diversos critérios, objetivando a não participação das empresas privadas em licitações, além de sofrerem sanções e multas, caso seja constato indícios de corrupção.
Segundo o Código Civil de Mercado de Capitais (lei nº 4.728/65) e Lei das S.A.s (lei nº 6.404/76, 10.303/01) do Novo Mercado, todas as empresas listadas na Bovespa se comprometam voluntariamente a adotar as boas práticas de governança corporativa, através de um programa de estágios intermediários, que, juntos com o Novo Mercado, estabelecem regras que envolvem melhorias na divulgação de informações, nos direitos dos acionistas e na governança das companhias.
O Acordo de Capital de Basiléia II foi implantado pelo Banco Central através do estabelecimento de normas, com a finalidade principal, do gerenciamento de risco operacional. Este acordo conta com 25 princípios básicos sobre contabilidade e supervisão bancária que regem, principalmente, empresas financeiras em geral que estabelece critérios de requerimento de capital regulamentar, considerando os riscos associados às exposições, governança e transparência das instituições financeiras, baseado em três grandes pilares:
• Exigência de capital frente aos riscos incorridos.
• Supervisão bancária e de avaliação da governança de risco.
• Transparência e Disciplina de Mercado na divulgação de dados.
A resolução 3.380 determina que as instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que implementem uma estrutura de gerenciamento tecnológico. O Banco Central do Brasil poderá determinar a adoção de controles adicionais, nos casos de inadequação ou insuficiência dos controles do risco operacional implementados pelas instituições já mencionadas.
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